Arcabouço legal

Arcabouço legal e regulatório para contratação, implantação e operação de soluções digitais para a gestão cultural

A promulgação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, Lei Federal nº 14.399/2022, é uma resposta importante à falta de financiamento direto do governo federal para o setor cultural.

No contexto da gestão cultural, a adoção de soluções digitais envolve não apenas aspectos técnicos e operacionais, mas também implicações legais e regulatórias que devem ser consideradas ao longo de todo o processo, desde a contratação até a operação das tecnologias digitais. Nesta seção, abordaremos o arcabouço legal e regulatório que rege a contratação, implantação e operação de soluções digitais para a gestão cultural no Brasil.

Legislação de contratações públicas

A contratação de soluções digitais para a gestão cultural por parte de entidades públicas está sujeita à legislação de contratações públicas, que estabelece os procedimentos e requisitos para a realização de licitações e contratos com fornecedores de bens e serviços. É importante que os gestores culturais estejam familiarizados com a legislação pertinente, como a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), a Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), a fim de garantir a transparência, a competitividade e a eficiência nos processos de contratação.

Proteção de dados pessoais

A implantação e operação de soluções digitais para a gestão cultural envolvem o tratamento de dados pessoais, tanto dos usuários das plataformas quanto dos próprios agentes culturais. Nesse sentido, é fundamental observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018), que estabelece princípios, direitos e obrigações relacionados à proteção de dados pessoais, incluindo aspectos como consentimento, segurança e compartilhamento de informações.

Direitos autorais e propriedade intelectual

A utilização de conteúdos culturais digitais, como obras de arte, música, vídeos e textos, está sujeita à legislação de direitos autorais e propriedade intelectual. Os gestores culturais devem estar atentos aos direitos dos criadores e detentores de direitos autorais, bem como às licenças de uso e distribuição dos conteúdos digitais. Além disso, é importante considerar questões como a remuneração dos artistas e a promoção da diversidade cultural no ambiente digital.

Normas de acessibilidade e inclusão digital

A fim de promover a acessibilidade e inclusão digital na gestão cultural, é necessário observar as normas e diretrizes de acessibilidade estabelecidas pela legislação brasileira, como a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e o Decreto nº 9.296/2018, que regulamenta a acessibilidade digital. Isso inclui a adoção de práticas e recursos que garantam o acesso equitativo às soluções digitais por parte de todas as pessoas, independentemente de suas habilidades e necessidades.

Fiscalização e prestação de contas

É importante ressaltar a necessidade de fiscalização e prestação de contas na contratação, implantação e operação de soluções digitais para a gestão cultural. Os gestores públicos devem garantir a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos, bem como a avaliação dos resultados obtidos com a utilização das tecnologias digitais, a fim de garantir a efetividade e o sucesso das iniciativas culturais.

Em suma, o arcabouço legal e regulatório para a contratação, implantação e operação de soluções digitais para a gestão cultural no Brasil é amplo e complexo, envolvendo diversas áreas do direito e da administração pública. É fundamental que os gestores culturais estejam familiarizados com essas questões e atuem de forma diligente e responsável na utilização das tecnologias digitais para promover e preservar a cultura brasileira.

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